sexta-feira, fevereiro 26, 2010

ELEIÇÕES DOS DELEGADOS À ASSEMBLEIA GERAL DA FPN


Eleições dos Delegados à Assembleia Geral da FPN

Este Sábado, 27 de Fevereiro, elegem-se os delegados à Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da Federação Portuguesa de Natação.
Os novos estatutos de 28/06/2009, com alterações aprovadas em 14/11/2009, determinam uma nova composição da Assembleia Geral, com um total de 40 membros, de associações regionais, clubes, treinadores, árbitros e atletas.
No respeitante ao pólo aquático, elege-se 1 delegado (praticante de pólo aquático ou natação sincronizada).

LISTA A – TIAGO MANUEL GRAÇA DA MOTA E COSTA

1 – ASSEMBLEIAS DE VOTO: As assembleias de voto funcionarão todas em simultâneo no dia 27 de Fevereiro de 2010, entre as 10 horas e as 16 horas, em 12 locais diferentes que serão os seguintes:

Federação Portuguesa de Natação - Moradia do Complexo do Jamor, Estrada da Costa, Cruz Quebrada

Associação de Natação do Algarve - Rua Guilherme Gomes, nº 9, Tavira

Associação de Natação do Alentejo - Bairro Cruz da Picada, Lote 37, Loja 6, Évora

Associação de Natação de Coimbra - Complexo Olímpico de Piscinas - Praça Heróis do Ultramar, Coimbra

Associação de Natação do Interior Centro - Avª D. Sancho Manuel s/nº - Piscina José Vicente Abreu, Elvas

Associação de Natação do Distrito de Santarém - Rua Garcia da Mata, 20, Tomar

Associação de Natação da Madeira - Complexo Natação Desportiva do Funchal - Beco dos Álamos - St. António, Funchal

Associação de Natação do Minho - Avª Gaspar Castro - Pav.Mun. Sta Mª Maior, Sala 13, Viana do Castelo

Associação de Natação do Norte de Portugal - Rua António Pinto Machado, 60, Porto

Associação de Natação da Região dos Açores - Pavilhão Multiusos, Rua Tomé Belo de Castro, Angra do Heroísmo, Ilha Terceira

Delegação da Associação de Natação da Região dos Açores - Clube Naval de Ponta Delgada, Avª João Bosco Mota Amaral, Ponta Delgada, Ilha de S. Miguel

Associação Regional de Natação do Nordeste - Pavilhão Desportivo – Vila Real


ONDE VOTAR: Qualquer eleitor pode votar na Assembleia de Voto que lhe seja mais conveniente, não havendo obrigação de votar na mesa existente na associação de voto pela qual se encontra filiado.

COMO VOTAR: Cada eleitor que pretenda exercer o seu direito de voto deverá identificar-se mediante a apresentação de documento válido para o efeito - com fotografia e dentro do seu prazo de validade.